RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO MORAL ENTRE PAIS E FILHOS
Abstract
Com a promulgação da Constituição de 1988, surge uma nova família e com ela novas necessidades a serem supridas. Dentre elas, a responsabilidade civil por abandono afetivo dos pais pelos filhos, ou seja, se é possível obrigar um pai que não presta assistência moral ao seu filho a indenizá-lo, se tal abandono lhe causar dano psicológico. Desse modo, conhecendo as consequências do abandono afetivo e detectando as mesmas no caso concreto é possível imputar ao pai uma pena, a indenização.