A INEFICÁCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NO TOCANTE A RESSOCIALIZAÇÃO DO REEDUCANDO
Abstract
Através deste trabalho monográfico vê-se e que a Pena é a maneira de repressão, pelo poder público, à violação da ordem social, o qual consiste numa punição colocada pelo Estado ao delinquente ou contraventor, em processo judicial de instrução contraditória, por causa de crime ou contravenção que tenham cometido. Vê-se que a prisão não cumpre uma função ressocializadora e serve como instrumento para a manutenção da estrutura social de dominação. A ressocialização não pode ser conseguida numa instituição como a prisão. Observa-se que a execução penal tem natureza híbrida, constituindo função administrativa e jurisdicional do estado. Todavia, o que se percebe é a colocação de pessoas em presídios superlotados e loucos sendo “internados” em presídios, sem a mínima assistência médica ou psicológica. Pois, o que se vê ultimamente no Brasil, entretanto, são instituições penitenciárias julgadas como escolas do crime que não exercem seu papel ressocializante com os condenados do nosso País.