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dc.contributor.advisorLIMA, Eduardo Barbosa
dc.contributor.authorBORGES, Marcelo Marçal
dc.date.accessioned2024-01-16T17:04:39Z
dc.date.available2024-01-16T17:04:39Z
dc.date.issued2009
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21416
dc.description.abstractNovas leis vêm se agrupando às já existentes. Os questionamentos sobre a constitucionalidade das mesmas são sempre embasados na norma suprema do país, ou seja, a Constituição Federal de 1988. Embora o entendimento seja, em sua maioria, resguardar os valores precípuos desta norma, ainda se fazem e emendam leis existentes. Os momentos sociais se evoluem e faz jus a novos ordenamentos. Onde há relação social, há normas reguladoras. Surgem, então, dessa nova realidade, pelo menos dois novos segmentos do Direito: o Direito Civil Constitucional e o Direito Penal Repressivo. O foco deste estudo é o segundo segmento: o conjunto de normas reguladoras da prevenção, repressão e finalmente, punição dos fatos e atos atentadores contra os abusos existentes na segurança pública, nas penitenciárias, na polícia e nos ordenamentos jurídicos. A nova Lei de Execução Penal vem mais uma vez, fazer ressurgir a necessidade da apreciação de constitucionalidade dos novos parâmetros para definição da punição de certos delitos. Surge o novo regime disciplinar na execução e aplicação da pena, surge o conflito da norma, a violação dos direitos humanos e das normas reguladoras, enfim surgem os problemas de ordem social.pt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectLei de Execução Penalpt_BR
dc.subjectRegime Disciplinarpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.titleREGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADOpt_BR


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