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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Vaine Azevedo de
dc.date.accessioned2024-01-16T16:51:41Z
dc.date.available2024-01-16T16:51:41Z
dc.date.issued2009
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21415
dc.description.abstractO presente trabalho aborda sobre os direitos sucessórios dos companheiros, ou seja, daqueles que vivem em união estável, equiparando-os aos direitos sucessórios do cônjuge. A união estável é reconhecida atualmente como uma entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Por disposição constitucional, a lei deverá facilitar aos companheiros a conversão de sua união estável em casamento. Leis ordinárias trouxeram direitos aos companheiros, reconhecendo a união estável no mundo jurídico. Omissão, no novel Código Civil, de direitos dos companheiros quanto à sucessão. Equiparação dos direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges, por disposição constitucional e interpretação lógica de leis ordinárias.pt_BR
dc.subjectUnião Estávelpt_BR
dc.subjectElementos essenciais da União Estávelpt_BR
dc.subjectSucessão do Cônjuge sobreviventept_BR
dc.titleSUCESSÃO HEREDITÁRIA NA UNIÃO ESTÁVELpt_BR


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