SUCESSÃO HEREDITÁRIA NA UNIÃO ESTÁVEL
Abstract
O presente trabalho aborda sobre os direitos sucessórios dos companheiros, ou seja, daqueles que vivem em união estável, equiparando-os aos direitos sucessórios do cônjuge. A união estável é reconhecida atualmente como uma entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Por disposição constitucional, a lei deverá facilitar aos companheiros a conversão de sua união estável em casamento. Leis ordinárias trouxeram direitos aos companheiros, reconhecendo a união estável no mundo jurídico. Omissão, no novel Código Civil, de direitos dos companheiros quanto à sucessão. Equiparação dos direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges, por disposição constitucional e interpretação lógica de leis ordinárias.