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dc.contributor.advisorNASCIMENTO, Sebastião Ferreira do
dc.contributor.authorGODINHO, Marco Antônio de Lima
dc.date.accessioned2023-08-23T19:09:23Z
dc.date.available2023-08-23T19:09:23Z
dc.date.issued2008
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20750
dc.description.abstractEste estudo avaliou a efetividade de como são aplicadas às normas que regulamentam as penas privativas de liberdade em nosso ordenamento jurídico, demonstrar sua relevância social frente a uma sociedade que está passando por uma mudança bastante rápida construindo novos valores. Na sentença condenatória, deve o magistrado fixar as penas concretas, escolhendo entre o tempo mínimo e máximo. Existem penitenciárias para homens e mulheres, mas não há a devida divisão entre presos condenados por crimes sérios e outros, menos importantes. É fundamental mudar a mentalidade dos operadores do direito para que se provoque a alteração de comportamento do Poder Executivo, responsável pela manutenção dos presídios. Na ótica da prevenção há o aspecto preventivo individual positivo, que significa a reeducação ou ressocialização. A comunidade participa ativamente do procedimento da execução. Constatou-se que havendo a integração da comunidade através de organismos representativos, no acompanhamento da execução, torna-se maior a probabilidade de recuperação do condenado, possivelmente já terá apoio garantido para a sua reinserção social, mormente no mercado de trabalho.pt_BR
dc.subjectPenas privativas de liberdadept_BR
dc.subjectSentença condenatóriapt_BR
dc.subjectReinserção Socialpt_BR
dc.titlePENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE NO BRASILpt_BR


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