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dc.contributor.advisorLEAL, Claúdia Pimenta
dc.contributor.authorQUINTINO, Antonio Junior
dc.date.accessioned2023-07-27T18:54:00Z
dc.date.available2023-07-27T18:54:00Z
dc.date.issued2008
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20671
dc.description.abstractEste trabalho trata da responsabilidade penal da pessoa jurídica em virtude do crime cometido contra o meio ambiente. Este é assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida, em todas as suas formas. Sendo o bem jurídico tutelado a limpeza e pureza da água, do ar, do solo e os fatores essenciais ao equilíbrio da vida humana. Quanto à responsabilidade penal, em virtude de agressões a esse bem jurídico, tem-se referências desde tempos remotos e mais efetivamente nos dias de hoje. Todavia, existem doutrinariamente resistências a essa responsabilidade por parte de alguns, como a teoria da ficção (Savigny). Outrossim, tanto a pessoa de direito privado quanto à de direito público pode ser sujeito ativo do crime, desde que com esta última às penas a ela sejam compatíveis e não sejam dever do próprio poder público. E para um melhor esclarecimento traz as inovações da Lei 9.605/98 que regulamentou a questão em seus artigos 21 a 24 bem como, o entendimento jurisprudencial de nossos Tribunais.pt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.subjectLei 9.605/98pt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAISpt_BR


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