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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduíno Pires da
dc.contributor.authorROLIM, Aleane Cordeiro Chaves
dc.date.accessioned2023-07-27T18:34:15Z
dc.date.available2023-07-27T18:34:15Z
dc.date.issued2008
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20669
dc.description.abstractA família brasileira sofreu grandes modificações após a Constituição Federal de 1988 e ao reconhecer a união estável como família legítima, o legislador constitucional deu a oportunidade de muitas famílias constituídas à margem do direito, merecerem o mesmo respeito antes admitido apenas ao casamento. Contudo, muitas são as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e neste sentido, o Novo Código Civil contribuirá, sem dúvida nenhuma, no abrandamento dessas dúvidas, posto que cria um capítulo próprio e específico ao tratamento e regulamentação da união estável, distinto do casamento.pt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectNovo Código Civilpt_BR
dc.subjectEntidade Familiarpt_BR
dc.titleUNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIARpt_BR


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