UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR
Abstract
A família brasileira sofreu grandes modificações após a Constituição Federal de
1988 e ao reconhecer a união estável como família legítima, o legislador constitucional deu a
oportunidade de muitas famílias constituídas à margem do direito, merecerem o mesmo
respeito antes admitido apenas ao casamento. Contudo, muitas são as divergências
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e neste sentido, o Novo Código Civil contribuirá,
sem dúvida nenhuma, no abrandamento dessas dúvidas, posto que cria um capítulo próprio e
específico ao tratamento e regulamentação da união estável, distinto do casamento.