INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO DO IDOSO ARTIGO 1.641, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL
Abstract
O presente trabalho trata-se de uma análise a inconstitucionalidade da separação obrigatória
de bens no casamento do idoso se deu por três razões. Em primeiro lugar, pela necessidade de
se encontrar as suas verdadeiras causas, para a partir daí possibilitar seu efetivo estudo. Em
segundo lugar, para pesquisar se o aparato-jurídico destinado à tal matéria é instrumento
capaz e suficiente para alcançar-se sua erradicação. Por fim, as finalidades para que foram
criados. Para tanto, foram utilizadas consultas em doutrinas, artigos, revistas, acervo
legislativo e sites da internet que tratam do tema. Extraiu-se de todo conteúdo dados
importantes que mostram todo o processo histórico da discriminação do idoso que se mostra
de forma protetora sobre o seu patrimônio adquirido com o decorrer de sua vida, e como se
encontra na atualidade tal dispositivo. De todo o estudo realizado, sobeja o entendimento de
que a prática deste dispositivo protetor dado pelo Código Civil fere um dos principais
princípios constitucionais, o da dignidade da pessoa humana.