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dc.contributor.advisorLEAL, Cláudia Pimenta
dc.contributor.authorFIGUEREDO, Alana Valéria Mesquita
dc.date.accessioned2023-05-22T17:01:33Z
dc.date.available2023-05-22T17:01:33Z
dc.date.issued2007
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20354
dc.description.abstractAborto é tema sempre controvertido nas diferentes esferas sociais e culturais, tal controversa se observa na maneira oposto que as diversas nações reagem a este tema, uns repudiam e outros agem com normalidade. A prática do aborto no Brasil é crime tipificado no código penal, entre os artigos 124 e 128. O código penal brasileiro prevê punição tanto à gestante como terceiros que provocam a interrupções da gravidez, e só permite duas formas legais de aborto: quando há risco de vida para a gestante, ou quando a gravidez e resultante de estupro em ambos os casos há conflitos com os valores morais, éticos e religiosos. Quando a gravidez resulta de estupro pode-se realizar o aborto sem necessidade de autorização judicial, a legitimidade do aborto sentimental já esta claro dentro da lei penal, que reconhece que a mulher não é obrigada a aceitar uma gravidez fruto da violência que sofreu. A responsabilidade médica nos casos do aborto sentimental tem amparo legal, é considerado um ato lícito. O ministério da saúde editou as normas técnicas de prevenção e tratamento para minimizar os problemas vividos pela mulher ou adolescente vítima de violência sexual. Esta norma informa como, quando e onde deverá se realizar o aborto da gravidez decorrente de estupro.pt_BR
dc.subjectGravidezpt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleO ATO MÉDICO E O ABORTO DECORRENTE DE ESTUPRO – ÁSPECTOS JURÍDICOSpt_BR


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