O ATO MÉDICO E O ABORTO DECORRENTE DE ESTUPRO – ÁSPECTOS JURÍDICOS
Abstract
Aborto é tema sempre controvertido nas diferentes esferas sociais e culturais, tal controversa
se observa na maneira oposto que as diversas nações reagem a este tema, uns repudiam e
outros agem com normalidade. A prática do aborto no Brasil é crime tipificado no código
penal, entre os artigos 124 e 128. O código penal brasileiro prevê punição tanto à gestante
como terceiros que provocam a interrupções da gravidez, e só permite duas formas legais de
aborto: quando há risco de vida para a gestante, ou quando a gravidez e resultante de estupro
em ambos os casos há conflitos com os valores morais, éticos e religiosos. Quando a gravidez
resulta de estupro pode-se realizar o aborto sem necessidade de autorização judicial, a
legitimidade do aborto sentimental já esta claro dentro da lei penal, que reconhece que a
mulher não é obrigada a aceitar uma gravidez fruto da violência que sofreu. A
responsabilidade médica nos casos do aborto sentimental tem amparo legal, é considerado um
ato lícito. O ministério da saúde editou as normas técnicas de prevenção e tratamento para
minimizar os problemas vividos pela mulher ou adolescente vítima de violência sexual. Esta
norma informa como, quando e onde deverá se realizar o aborto da gravidez decorrente de
estupro.