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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edilson
dc.contributor.authorSOUSA, TAUANE NORONHA DE
dc.date.accessioned2023-04-17T17:38:46Z
dc.date.available2023-04-17T17:38:46Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20299
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é analisar as mudanças do direito de família após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, e como essas mudanças interferiram nas relações familiares. Novos deveres que elevaram todos os membros da família a um mesmo patamar, onde se busca a realização individual em primeiro lugar. O trabalho discute se a falta de afeto do genitor acarreta a responsabilização civil e se a ausência da convivência com o genitor fere a dignidade da pessoa humana. Para atingir o objetivo proposto, utiliza-se o método dedutivo, que se fundamenta no esboço de princípios e conceitos, bem como o método qualitativo com emprego de material bibliográfico e documental legal. Diante disso, traz como problemática: O afeto familiar é um dever jurídico? A hipótese desta é que a compensação moral, embora tenha um caráter compensatório para a pessoa que dela sofreu, muitas vezes não desempenha esse papel, porque na verdade não se pode monetizar o amor, mas desempenha de forma íntegra o caráter de sanção àquele que deixou de exercer seu papel. Ao final do presente estudo, verifica-se que o afeto é inerente ao direito à vida, a saúde, a liberdade, enfim aos preceitos da dignidade da pessoa humana e a omissão deste dever da paternidade responsável, pode causar danos irreparáveis e que merecem ser apurados perante a responsabilidade civil e perante o direito de família.pt_BR
dc.subjectAbandono afetivopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civipt_BR
dc.titleDIREITO DE FAMÍLIA: A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO AFETIVO PELOS GENITORESpt_BR


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