DIREITO DE FAMÍLIA: A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO AFETIVO PELOS GENITORES
Abstract
O objetivo desta monografia é analisar as mudanças do direito de família após a entrada em
vigor da Constituição Federal de 1988, e como essas mudanças interferiram nas relações
familiares. Novos deveres que elevaram todos os membros da família a um mesmo patamar,
onde se busca a realização individual em primeiro lugar. O trabalho discute se a falta de afeto
do genitor acarreta a responsabilização civil e se a ausência da convivência com o genitor fere
a dignidade da pessoa humana. Para atingir o objetivo proposto, utiliza-se o método dedutivo,
que se fundamenta no esboço de princípios e conceitos, bem como o método qualitativo com
emprego de material bibliográfico e documental legal. Diante disso, traz como problemática:
O afeto familiar é um dever jurídico? A hipótese desta é que a compensação moral, embora
tenha um caráter compensatório para a pessoa que dela sofreu, muitas vezes não desempenha
esse papel, porque na verdade não se pode monetizar o amor, mas desempenha de forma
íntegra o caráter de sanção àquele que deixou de exercer seu papel. Ao final do presente
estudo, verifica-se que o afeto é inerente ao direito à vida, a saúde, a liberdade, enfim aos
preceitos da dignidade da pessoa humana e a omissão deste dever da paternidade responsável,
pode causar danos irreparáveis e que merecem ser apurados perante a responsabilidade civil e
perante o direito de família.