| dc.description.abstract | Esta monografia busca investigar as discussões em torno da possibilidade da qualificadora do
crime de homicídio motivado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) alcançar
as mulheres transexuais que se encaixam nas condições adjetivadoras presentes no § 2º-A, I e
II do art. 121 do Código Penal, ou seja: a) quando cometido no âmbito de violência doméstica
e familiar; b) ou determinado pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Desse
modo, busca-se o resultado da seguinte problemática: é possível a mulher transexual ser vítima
do crime de feminicídio? Posto isto, a justificativa se dá em razão da transexual nascer com o
sexo biológico masculino, o que, por si só, descaracteriza a incidência da qualificadora no caso
concreto. No entanto, o fato dela se reconhecer como sendo do sexo oposto, bem como a
possibilidade de se adequar à identidade de gênero ou sexual através de procedimentos
cirúrgicos e/ou pela via administrativa ou judicial na retificação do registro civil, oportunizou
algumas discussões significativas. Com base nisso, o principal objetivo do estudo é averiguar
o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Portanto, a pesquisa é orientada
pelo método hipotético-dedutivo, a partir da técnica de revisão bibliográfica e documental.
Dessa maneira, a monografia se distribui em três capítulos, os quais revelam que é possível a
mulher transexual figurar no polo passivo do crime de feminicídio, desde que a condição de
mulher seja reconhecida pelo Tribunal do Júri. Todavia, ainda se acusa uma tutela deficiente
do Estado no que tange a temática sobre os crimes motivados pelo ódio ou menosprezo à
orientação sexual ou à identidade de gênero, tendo em vista a mora inconstitucional para legislar
sobre o assunto. | pt_BR |