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dc.contributor.advisorCUNHA, Lucas Santos
dc.contributor.authorSILVA, Lana Gabrielly da
dc.date.accessioned2023-04-12T18:49:54Z
dc.date.available2023-04-12T18:49:54Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20257
dc.description.abstractConsiderando as mudanças e as consequentemente dúvidas que surgiram com a aplicação da Lei nº 13.058/2014, na qual rege sobre guarda compartilhada, o presente estudo visa averiguar se a guarda compartilhada é realmente eficaz para aquilo que promete em seu texto, isto é, a aplicação do princípio do melhor interesse. Para atingir este objetivo, desenvolve-se o estudo pelo método indutivo, com base nas orientações de Maria Berenice Dias (2016), em sua obra titulada Manual de Direito das Famílias, mas também, nas palavras do doutrinador Dimas Messias de Carvalho (2019), no livro Direito das Famílias. Para tanto, amparou-se também na Lei nº 13.058/2014, Constituição Federal (1988), Código Civil (2002), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, consequentemente no entendimento jurisprudencial acerca do tema. Como resultado, foi possível perceber que a guarda compartilhada é eficaz, sendo assim, é a melhor modalidade de guarda para a aplicação do princípio do melhor interesse. Por fim, de forma mais compreensível, ela contribui para o entendimento acerca do tema pelas doutrinas e jurisprudências.pt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectInteresse do menorpt_BR
dc.subjectLeipt_BR
dc.titleA CONTRIBUIÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PARA O IMPLEMENTO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENORpt_BR


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