A CONTRIBUIÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PARA O IMPLEMENTO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
Abstract
Considerando as mudanças e as consequentemente dúvidas que surgiram com a aplicação da
Lei nº 13.058/2014, na qual rege sobre guarda compartilhada, o presente estudo visa averiguar
se a guarda compartilhada é realmente eficaz para aquilo que promete em seu texto, isto é, a
aplicação do princípio do melhor interesse. Para atingir este objetivo, desenvolve-se o estudo
pelo método indutivo, com base nas orientações de Maria Berenice Dias (2016), em sua obra
titulada Manual de Direito das Famílias, mas também, nas palavras do doutrinador Dimas
Messias de Carvalho (2019), no livro Direito das Famílias. Para tanto, amparou-se também na
Lei nº 13.058/2014, Constituição Federal (1988), Código Civil (2002), Estatuto da Criança e
do Adolescente (1990) e, consequentemente no entendimento jurisprudencial acerca do tema.
Como resultado, foi possível perceber que a guarda compartilhada é eficaz, sendo assim, é a
melhor modalidade de guarda para a aplicação do princípio do melhor interesse. Por fim, de
forma mais compreensível, ela contribui para o entendimento acerca do tema pelas doutrinas e
jurisprudências.