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dc.contributor.advisorKOBAYASHI, Cláudio Roberto dos Santos
dc.contributor.authorHORA, Alexandre Ferreira
dc.date.accessioned2023-03-20T17:50:52Z
dc.date.available2023-03-20T17:50:52Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20142
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 elencou através do art. 129 as incumbências do Ministério Público, dentre elas está o dever de promover a ação penal pública. Face ao exposto, a problemática dessa monografia vai acompanhar se é constitucional o procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público. Enquanto o objetivo geral do trabalho é analisar a possiblidade do MP presidir as investigações criminais. É importante destacar que esse tema já comportou diversos debates, haja vista que o tema possui duas correntes de pensamento, sendo minoritário a corrente que não adere a possibilidade dessa atribuição ao Ministério. Porém, os resultados finais desse trabalho apontaram que o Ministério Público possui sim a possibilidade de investigar infrações penais. O método utilizado foi o dedutivo, onde apresentamos duas correntes acerca da possiblidade investigativa do Ministério Público, sendo assim, consultamos legislações e bibliografias para ao final afirmar a posição que entendemos correta.pt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectInvestigação Criminalpt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.titleAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR


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