AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
A Constituição Federal de 1988 elencou através do art. 129 as incumbências do
Ministério Público, dentre elas está o dever de promover a ação penal pública. Face
ao exposto, a problemática dessa monografia vai acompanhar se é constitucional o
procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público. Enquanto o
objetivo geral do trabalho é analisar a possiblidade do MP presidir as investigações
criminais. É importante destacar que esse tema já comportou diversos debates, haja
vista que o tema possui duas correntes de pensamento, sendo minoritário a corrente
que não adere a possibilidade dessa atribuição ao Ministério. Porém, os resultados
finais desse trabalho apontaram que o Ministério Público possui sim a possibilidade
de investigar infrações penais. O método utilizado foi o dedutivo, onde apresentamos
duas correntes acerca da possiblidade investigativa do Ministério Público, sendo
assim, consultamos legislações e bibliografias para ao final afirmar a posição que
entendemos correta.