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dc.contributor.advisorGouveia Lima, Adriano
dc.contributor.authorKAROLINE DOS SANTOS, VITÓRIA
dc.date.accessioned2023-02-06T16:57:34Z
dc.date.available2023-02-06T16:57:34Z
dc.date.issued2022-12-22
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20124
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico tem como objetivo apurar o Tribunal do Juri como instituição e averiguar quais são as reflexões deste no que tange as suas decisões tanto no âmbito do cenário jurídico quanto ao reflexo ético dessa instituição julgadora. O tribunal do júri surgiu com intuito de assegurar os direitos e garantias fundamentais resguardados pela constituição de 1998, conferindo à sociedade ao todo a prerrogativa de se aplicar a justiça de modo lhe conviesse, transferindo ao povo o poder decisivo quanto à autoria, a materialidade delitiva, a incidência de excludente de ilicitude ou culpabilidade e das causas de aumento e diminuição da pena, em casos em que o falto delitivo são denominados crimes contra a vida. A Carta Magna de 1988 adotou quatro princípios constitucionais basilares para o procedimento do júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5°, inciso XXXVIII, da CF) os quais possuem um papel fundamental aplicabilidade do júri, e serão exemplificados detalhadamente no corpo desta monografia.pt_BR
dc.subjectTribunal do Júri. Jurados. Plenitude de defesa. Conselho de sentença. Constituição Federal.pt_BR
dc.titleTRIBUNAL DO JÚRI: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOSpt_BR


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