TRIBUNAL DO JÚRI: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS
Abstract
O presente trabalho monográfico tem como objetivo apurar o Tribunal do Juri como
instituição e averiguar quais são as reflexões deste no que tange as suas decisões
tanto no âmbito do cenário jurídico quanto ao reflexo ético dessa instituição julgadora.
O tribunal do júri surgiu com intuito de assegurar os direitos e garantias fundamentais
resguardados pela constituição de 1998, conferindo à sociedade ao todo a
prerrogativa de se aplicar a justiça de modo lhe conviesse, transferindo ao povo o
poder decisivo quanto à autoria, a materialidade delitiva, a incidência de excludente
de ilicitude ou culpabilidade e das causas de aumento e diminuição da pena, em casos
em que o falto delitivo são denominados crimes contra a vida. A Carta Magna de 1988
adotou quatro princípios constitucionais basilares para o procedimento do júri: a
plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência
para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5°, inciso XXXVIII, da CF) os
quais possuem um papel fundamental aplicabilidade do júri, e serão exemplificados
detalhadamente no corpo desta monografia.