| dc.description.abstract | A responsabilidade administrativa extracontratual do Estado trata da
possibilidade ou não de atribuir ao Poder Público o dever de reparar danos causados
por seus servidores à terceiros, e é um ponto controverso do direito brasileiro, havendo
percorrido um longo caminho desde os tempos do Império, em que se acreditava que
o monarca não poderia errar e nem ser responsabilizado, até as teorias atuais.
Atualmente, segue-se a teoria objetiva para a responsabilidade
extracontratual na maioria dos casos, em que o Estado assume a responsabilidade
pelos atos de seus agentes públicos, não se exigindo a presença de dolo ou culpa
para a caracterização desta responsabilização. Essa teoria se subdivide em duas, a
teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade, e a teoria
do risco integral, que não admite e é aplicada em casos raros e específicos.
Ainda assim, mesmo com o avanço do ordenamento jurídico, doutrinadores
da área não conseguem chegar a um consenso da responsabilidade em casos de atos
jurisdicionais, estes sendo os atos praticados pelo Poder Judiciário. A maioria das
divergências se situam na questão do princípio da coisa julgada e da soberania e
independência dos magistrados.
O objetivo deste trabalho é analisar essas divergências para compreender
melhor seus empecilhos e apontar uma conclusão a respeito da possibilidade da
aplicação da responsabilidade administrativa do Estado por atos jurisdicionais. Para
isso percorremos o caminho da contextualização sobre o que caracteriza atos
administrativos e sua diferença dos atos jurisdicionais, assim como averiguamos as
teorias da responsabilidade até chegar a teoria objetiva.
É necessário também conhecer as principais divergências acerca do tema
para buscar a possibilidade de esquivar-se delas, e para isso é imprescindível dominar
o princípio da coisa julgada, que impede a modificação de decisões de mérito
transitadas em julgado, como este afeta a segurança jurídica e sua relação direta com
a responsabilidade extracontratual do Estado por atos jurisdicionais.
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Por fim, introduz o erro judiciário resultado de interpretação equivocada ou
violação de normas processuais, seu impacto na vida do cidadão que sofre o dano, e
a possibilidade de reparação deste dano. Ressalta-se que esse erro judiciário é um
ato jurisdicionado, e por isso é importante analisar posicionamentos jurisprudenciais
sobre casos específicos, assim como legislação e entendimentos de doutrinadores.
Ademais, existem numerosos motivos para que um ato jurisdicionado seja
considerado um erro judicial, dentre estes foram analisados a denegação de justiça
que impera-se pela demora da prestação jurisdicional, e o corporativismo do Poder
Judiciário, que é a atuação dos magistrados em prol de interesses próprios e
protagonismo político.
Desses casos surgem inegáveis danos aos jurisdicionados, e, portanto, a
monografia conclui que o Estado pode e deve responder extracontratualmente por
erros judiciários sem que haja prejuízo ao princípio da coisa julgada e à segurança
jurídica. O interesse principal do Poder Público deve ser resguardar e proteger seus
cidadãos, garantir que atos jurisdicionados sejam passíveis de reparação é assegurar
esta proteção aos seus jurisdicionados. | pt_BR |