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    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO POR ATOS JURISDICIONAIS

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    Nara Luiza Fleury Abrantes Curado.pdf (593.6Kb)
    Date
    2022-12-23
    Author
    LUIZA FLEURY ABRANTES CURADO, NARA
    Metadata
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    Abstract
    A responsabilidade administrativa extracontratual do Estado trata da possibilidade ou não de atribuir ao Poder Público o dever de reparar danos causados por seus servidores à terceiros, e é um ponto controverso do direito brasileiro, havendo percorrido um longo caminho desde os tempos do Império, em que se acreditava que o monarca não poderia errar e nem ser responsabilizado, até as teorias atuais. Atualmente, segue-se a teoria objetiva para a responsabilidade extracontratual na maioria dos casos, em que o Estado assume a responsabilidade pelos atos de seus agentes públicos, não se exigindo a presença de dolo ou culpa para a caracterização desta responsabilização. Essa teoria se subdivide em duas, a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade, e a teoria do risco integral, que não admite e é aplicada em casos raros e específicos. Ainda assim, mesmo com o avanço do ordenamento jurídico, doutrinadores da área não conseguem chegar a um consenso da responsabilidade em casos de atos jurisdicionais, estes sendo os atos praticados pelo Poder Judiciário. A maioria das divergências se situam na questão do princípio da coisa julgada e da soberania e independência dos magistrados. O objetivo deste trabalho é analisar essas divergências para compreender melhor seus empecilhos e apontar uma conclusão a respeito da possibilidade da aplicação da responsabilidade administrativa do Estado por atos jurisdicionais. Para isso percorremos o caminho da contextualização sobre o que caracteriza atos administrativos e sua diferença dos atos jurisdicionais, assim como averiguamos as teorias da responsabilidade até chegar a teoria objetiva. É necessário também conhecer as principais divergências acerca do tema para buscar a possibilidade de esquivar-se delas, e para isso é imprescindível dominar o princípio da coisa julgada, que impede a modificação de decisões de mérito transitadas em julgado, como este afeta a segurança jurídica e sua relação direta com a responsabilidade extracontratual do Estado por atos jurisdicionais. 6 Por fim, introduz o erro judiciário resultado de interpretação equivocada ou violação de normas processuais, seu impacto na vida do cidadão que sofre o dano, e a possibilidade de reparação deste dano. Ressalta-se que esse erro judiciário é um ato jurisdicionado, e por isso é importante analisar posicionamentos jurisprudenciais sobre casos específicos, assim como legislação e entendimentos de doutrinadores. Ademais, existem numerosos motivos para que um ato jurisdicionado seja considerado um erro judicial, dentre estes foram analisados a denegação de justiça que impera-se pela demora da prestação jurisdicional, e o corporativismo do Poder Judiciário, que é a atuação dos magistrados em prol de interesses próprios e protagonismo político. Desses casos surgem inegáveis danos aos jurisdicionados, e, portanto, a monografia conclui que o Estado pode e deve responder extracontratualmente por erros judiciários sem que haja prejuízo ao princípio da coisa julgada e à segurança jurídica. O interesse principal do Poder Público deve ser resguardar e proteger seus cidadãos, garantir que atos jurisdicionados sejam passíveis de reparação é assegurar esta proteção aos seus jurisdicionados.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20082
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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