| dc.description.abstract | A presente monografia pretende analisar a possibilidade do uso da arbitragem em
contratos de locação de imóveis. A arbitragem é um método alternativo de
composição de conflitos, criado com o objetivo de solucionar controvérsias que
surgem nas relações jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. É a solução de
controvérsias por terceiros, escolhidos pelas partes e com autonomia para decidir o
litígio, conforme o direito aplicável à espécie. Ou seja, é uma forma extrajudicial de
resolver conflitos através da mediação de um terceiro imparcial. A arbitragem é
regulada no Brasil pela Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem como forma de
solução de controvérsias. Com a edição da lei em comento, passou-se a considerar
a arbitragem como um método plenamente válido para dirimir controvérsias
decorrentes de qualquer relação jurídica privada, sendo certo que sua utilização é
opcional para as partes. Assim sendo, é perfeitamente possível estabelecer cláusula
compromissória nos contratos particulares e submeter os litígios decorrentes dessa
relação à arbitragem. A cláusula compromissória é um acordo pelo qual as partes se
comprometem a submeter à arbitragem determinado litígio pendente ou futuro entre
elas. Sendo assim, quando houver uma cláusula compromissória em um contrato
particular, será obrigatória a utilização da arbitragem para solucionar qualquer
conflito decorrente desse contrato, desde que não haja oposição das partes quanto
à sua validade. Será abordada primeiramente uma breve discussão sobre o instituto
da arbitragem, seus fundamentos e sua história. Em seguida, será realizada uma
análise do tema sob a perspectiva doutrinária e legislativa. | pt_BR |