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dc.contributor.advisorGonçalves Mendes da Costa, Daniel
dc.contributor.authorVIEIRA DOS SANTOS, KAROLAINE
dc.date.accessioned2023-01-31T18:50:48Z
dc.date.available2023-01-31T18:50:48Z
dc.date.issued2022-12-23
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20049
dc.description.abstractCom o advento da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) em 1997, é que realmente observamos a concretização da liberalização de preços no mercado do combustível no país. O Imposto de Importação, imposto incidente sobre todos os produtos importados, é um tributo que possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim de regulação da atividade econômica, sendo um dos tributos responsáveis por exercer função regulatória na balança comercial e na economia do país. Analisando o caráter extrafiscal do Imposto de Importação, concluímos que este é uma ferramenta de intervenção estatal com consequências econômicas, vez que seu intuito principal não é a arrecadação, mas sim um fim socioeconômico, o de garantir a proteção dos produtores nacionais dentro do território brasileiro. Essa tributação não apenas protege, mas fomenta a indústria brasileira, proporcionando vantagem sobre produtos exportados que poderiam em outras circunstâncias, suprimir os esforços de produtoras nacionais, e tornar o país dependente da indústria internacional. Ao se utilizar da extrafiscalidade e sua exceção ao princípio da anterioridade, o Imposto de Importação se torna um dispositivo de capaz de controlar preços de produtos importados essenciais para o funcionamento da nação, mesmo que o intuito do imposto seja temporariamente alterado para um fim de maior urgência.pt_BR
dc.subjectimposto, guerra, economia, intervenção, Imposto de Importação.pt_BR
dc.titleO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE OS COMBUSTÍVEIS EM TEMPOS DE GUERRApt_BR


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