O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE OS COMBUSTÍVEIS EM TEMPOS DE GUERRA
Abstract
Com o advento da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) em 1997, é que realmente
observamos a concretização da liberalização de preços no mercado do combustível no
país. O Imposto de Importação, imposto incidente sobre todos os produtos importados,
é um tributo que possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim de
regulação da atividade econômica, sendo um dos tributos responsáveis por exercer
função regulatória na balança comercial e na economia do país. Analisando o caráter
extrafiscal do Imposto de Importação, concluímos que este é uma ferramenta de
intervenção estatal com consequências econômicas, vez que seu intuito principal não
é a arrecadação, mas sim um fim socioeconômico, o de garantir a proteção dos
produtores nacionais dentro do território brasileiro. Essa tributação não apenas
protege, mas fomenta a indústria brasileira, proporcionando vantagem sobre produtos
exportados que poderiam em outras circunstâncias, suprimir os esforços de produtoras
nacionais, e tornar o país dependente da indústria internacional. Ao se utilizar da
extrafiscalidade e sua exceção ao princípio da anterioridade, o Imposto de Importação
se torna um dispositivo de capaz de controlar preços de produtos importados
essenciais para o funcionamento da nação, mesmo que o intuito do imposto seja
temporariamente alterado para um fim de maior urgência.