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dc.contributor.advisorRodrigues de Souza Brito, Camila
dc.contributor.authorRAILA MAGALHÃES BORGES, AMANDA
dc.date.accessioned2023-01-17T16:18:36Z
dc.date.available2023-01-17T16:18:36Z
dc.date.issued2022-12-19
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19994
dc.description.abstractO presente artigo nasce do questionamento a respeito da prática da alienação parental como motivação no crime de denunciação caluniosa. Para tanto, o método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho monográfico foi o bibliográfico em que se utilizou de pesquisas em doutrinas, artigos publicados na internet, bem como a análise da legislação vigente relacionada ao tema. Constatou-se presente a denunciação caluniosa, principalmente envolvendo falsa denúncia de abuso sexual como um instrumento utilizado por um dos genitores com o fim de afastar o menor do pai ou mãe, caracterizando assim a alienação parental. Em relação à avaliação de seus aspectos, foi possível concluir que o agente alienador utiliza-se da implantação de falsas memórias e cria situações que não existiram, com a finalidade de justificar uma falsa denúncia, causando, como consequência, traumas irreversíveis aos filhos menores e também ao genitor alienado. Por fim, percebeu-se que os prejuízos produzidos pela alienação parental e falsa denúncia podem ser reduzidos pelo Poder Judiciário, por meio das equipes multidisciplinares, as quais além de minimizarem as consequências negativas resultantes do processo de alienação, podem auxiliar os magistrados e promotores, no momento da decisão, a evitarem o cometimento de injustiças.pt_BR
dc.subjectAlienação Parental. Denunciação Caluniosa. Falsas Memórias. Crimespt_BR
dc.titleALIENAÇÃO PARENTAL COMO MOTIVAÇÃO NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSApt_BR


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