ALIENAÇÃO PARENTAL COMO MOTIVAÇÃO NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Abstract
O presente artigo nasce do questionamento a respeito da prática da alienação
parental como motivação no crime de denunciação caluniosa. Para tanto, o método
de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho monográfico foi o bibliográfico
em que se utilizou de pesquisas em doutrinas, artigos publicados na internet, bem
como a análise da legislação vigente relacionada ao tema. Constatou-se presente a
denunciação caluniosa, principalmente envolvendo falsa denúncia de abuso sexual
como um instrumento utilizado por um dos genitores com o fim de afastar o menor
do pai ou mãe, caracterizando assim a alienação parental. Em relação à avaliação
de seus aspectos, foi possível concluir que o agente alienador utiliza-se da
implantação de falsas memórias e cria situações que não existiram, com a finalidade
de justificar uma falsa denúncia, causando, como consequência, traumas
irreversíveis aos filhos menores e também ao genitor alienado. Por fim, percebeu-se
que os prejuízos produzidos pela alienação parental e falsa denúncia podem ser
reduzidos pelo Poder Judiciário, por meio das equipes multidisciplinares, as quais
além de minimizarem as consequências negativas resultantes do processo de
alienação, podem auxiliar os magistrados e promotores, no momento da decisão, a
evitarem o cometimento de injustiças.