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dc.contributor.advisorRodrigues de Souza Brito, Camila
dc.contributor.authorALVES MOREIRA, AMANDA
dc.date.accessioned2023-01-17T16:13:41Z
dc.date.available2023-01-17T16:13:41Z
dc.date.issued2022-12-21
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19993
dc.description.abstractO presente trabalho apresenta uma análise a respeito da responsabilidade civil dentro do Código Civil Brasileiro no artigo 927, o qual dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sob uma ótica do direito médico acerca da responsabilização do profissional por erro médico em casos de cirurgias plásticas. A metodologia utilizada no decorrer da monografia foi de pesquisas bibliográficas, artigos, o Código Civil Brasileiro, o Código de Ética Médico, notícias e jurisprudência. Dentre a bibliografia mencionada, foi dado destaque aos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre a ocorrência da responsabilização do cirurgião plástico diante de sua ação ou omissão. O objetivo do presente trabalho foi baseado em explanar a respeito do direito médico, analisar o tema diante da atualidade e como se dá a responsabilização do profissional diante do erro médico em cirurgias estéticas, eletiva e de urgência bem como qual é a obrigação do cirurgião, de meio ou resultado e quais situações estas se encaixam. Foi analisado a responsabilidade do cirurgião como profissional liberal, responsabilização do hospital e a aplicação do Direito do Consumidor na relação médico e paciente.pt_BR
dc.subjectresponsabilidade civil; erro médico; cirurgias plásticas; direito do consumidor; obrigação de meio; obrigação de resultado.pt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM CASOS DE CIRURGIAS PLÁTICASpt_BR


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