RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM CASOS DE CIRURGIAS PLÁTICAS
Abstract
O presente trabalho apresenta uma análise a respeito da responsabilidade civil dentro do
Código Civil Brasileiro no artigo 927, o qual dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e
187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sob uma ótica do direito médico
acerca da responsabilização do profissional por erro médico em casos de cirurgias plásticas.
A metodologia utilizada no decorrer da monografia foi de pesquisas bibliográficas, artigos, o
Código Civil Brasileiro, o Código de Ética Médico, notícias e jurisprudência. Dentre a
bibliografia mencionada, foi dado destaque aos entendimentos jurisprudenciais e
doutrinários sobre a ocorrência da responsabilização do cirurgião plástico diante de sua
ação ou omissão. O objetivo do presente trabalho foi baseado em explanar a respeito do
direito médico, analisar o tema diante da atualidade e como se dá a responsabilização do
profissional diante do erro médico em cirurgias estéticas, eletiva e de urgência bem como
qual é a obrigação do cirurgião, de meio ou resultado e quais situações estas se encaixam.
Foi analisado a responsabilidade do cirurgião como profissional liberal, responsabilização do
hospital e a aplicação do Direito do Consumidor na relação médico e paciente.