| dc.description.abstract | No presente trabalho, busca-se analisar a incompatibilidade da Constituição Federativa com a
interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos
artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal. E a Arguição de Descumprimento
Preceito Fundamental de Nº 54 que traz à gestante a liberdade escolha sobre prosseguir ou não
com uma gravidez de feto anencefálico, lembrando que a anencefalia extingue a possibilidade
de vida do feto, após certo período de tempo não determinado com exatidão pela ciência, pela
ausência total ou parcial do encéfalo deixando o cérebro exposto pela falta da calota craniana,
desta forma o feto não apresenta capacidade cognitiva, todavia discutimos em vários pontos
que o aborto do feto anencéfalo poderá ser crime, como também uma liberdade de escolha da
gestante por decidir assim que levará adiante uma gravidez de um natimorto | pt_BR |