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    O ABORTO DO FETO ANENCÉFALO: CRIME OU LIBERDADE DE ESCOLHA?

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    2015 - TCC - GILSIRENE SOARES DE SOUZA.pdf (683.4Kb)
    Date
    2015
    Author
    SOUZA, Gilsirene Soares de
    Metadata
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    Abstract
    No presente trabalho, busca-se analisar a incompatibilidade da Constituição Federativa com a interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal. E a Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental de Nº 54 que traz à gestante a liberdade escolha sobre prosseguir ou não com uma gravidez de feto anencefálico, lembrando que a anencefalia extingue a possibilidade de vida do feto, após certo período de tempo não determinado com exatidão pela ciência, pela ausência total ou parcial do encéfalo deixando o cérebro exposto pela falta da calota craniana, desta forma o feto não apresenta capacidade cognitiva, todavia discutimos em vários pontos que o aborto do feto anencéfalo poderá ser crime, como também uma liberdade de escolha da gestante por decidir assim que levará adiante uma gravidez de um natimorto
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19945
    Collections
    • TCC

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