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    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

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    2015 - TCC - BRUNO FERNANDES DA SILVA.pdf (449.2Kb)
    Date
    2015
    Author
    SILVA, Bruno Fernandes da
    Metadata
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    Abstract
    A imunidade tributária é a limitação constitucional à instituição de impostos sobre algumas entidades especificamente, no intuito de proteger uma pessoa ou um bem de modo que não sofra tributação. Por templos entende-se todo edifício público destinado à manifestação religiosa e atividades correlatas necessárias às suas finalidades essenciais. E a expressão culto,significa o conjunto de práticas religiosas, destinadas ao aperfeiçoamento do ser humano. Desse modo, a imunidade dos templos de qualquer culto é um beneficio concedido como contra partida ao benefício promovido pela entidade à sociedade. Nesse instituto os entes federativos têm sua competência tributária limitada, ficando impedidos de tributar as rendas e patrimônios de tais entidades “religiosas”. Sendo que tal imunidade, de acordo com o art. 150, IV, da Constituição Federal, se aplica somente à espécie de tributo chamado imposto.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19895
    Collections
    • TCC

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