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dc.contributor.advisorHILÁRIO, Gloriete Marques Alves
dc.contributor.authorHENRIQUE, Paulo
dc.date.accessioned2022-12-01T19:42:23Z
dc.date.available2022-12-01T19:42:23Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19869
dc.description.abstractO presente estudo objetiva identificar se o sensacionalismo da mídia fere o princípio da presunção de inocência de forma a expor o indiciado ou o acusado ao clamor social ferindo a dignidade da pessoa humana. Para tanto, a metodologia a ser utilizada será a hipotético-dedutivo, no qual serão realizadas pesquisas bibliográficas em livros, artigos, revistas, sites da internet, legislação, doutrina e jurisprudência para a efetivação do estudo em testilha. Pelo princípio da presunção de inocência, temos a não-culpabilidade do agente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado. Por sua vez, o direito à liberdade de expressão, na imprensa atual, em que pese ser também garantia constitucionalmente assegurada a qualquer cidadão, afronta diretamente o direito à intimidade, honra e, principalmente, da não culpabilidade do investigado, utilizando de excessos no sensacionalismo dos dados das práticas criminosas que influenciam à condenação prévia do suspeito pela sociedade.pt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectMídiapt_BR
dc.subjectNão culpabilidadept_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectSensacionalismopt_BR
dc.titleO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE AO SENSACIONALISMO DA MÍDIA NO BRASILpt_BR


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