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dc.contributor.advisorDUVALLIER, Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha
dc.contributor.authorSILVA, Wallyson Douglas Nogueira
dc.date.accessioned2022-12-01T18:30:51Z
dc.date.available2022-12-01T18:30:51Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19862
dc.description.abstractO presente trabalho de pesquisa monográfica tem por finalidade analisar a doutrina do Inquérito e julgados dos tribunais, o inquérito policial e um procedimento administrativo elaborado pela Polícia Judiciária, não com exclusividade, visando à apuração do fato delituoso e a definição de sua autoria; tendo como escopo fornecer elementos para eventual ação penal. Trata-se de procedimento de natureza inquisitiva em que nem sempre são observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por meio do qual são realizados atos investigativos formadores de provas na fase pré-processual. Busca analisar em que medida os elementos colhidos na fase investigativa, cujo sistema é inquisitivo, irão adentrar no processo criminal, que tem base acusatória. Discutem-se as provas colhidas durante a elaboração do Inquérito Policial, se possuem valor probatório, formador do convencimento do julgador, capaz de no seu livre convencimento, proferir uma decisão condenatória em desfavor do réu, Com base nos meios colhidos durante o inquérito policial.pt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectProva no processo penalpt_BR
dc.subjectValor probatóriopt_BR
dc.titleA PROVA PROCESSUAL PENAL E O VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIALpt_BR


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