| dc.description.abstract | As penas foram criadas para punir aqueles que violam as normas sociais mínimas impostas
e, desde os primórdios, foram diversas as formas de punição até que, atualmente, vigora como
majoritária a pena de prisão em todo o mundo. Mas com a existência das penas impostas aos indivíduos
que violam a legislação, cabe a elas ser impostas de acordo com a prática de cada ato ilícito que seja
considerado como crime, variando da tipicidade para sua aplicabilidade, sendo elas, penas privativas
de liberdade, restritiva de direito e multa, variando de caso a caso, desde o princípio, a prisão tem como
objetivo, não só a resposta a uma infração, mas também a correção do indivíduo como um caráter
preventivo, para que a punibilidade sirva de lição e o infrator não cometa novos atos considerados
como crime. No Brasil, são admitidas algumas possibilidades de prisões, variando da modalidade
criminosa para adequação e aplicabilidade das distintas modalidades de prisões , a partir do momento
em que o ilícito é descoberto e noticiado as autoridades competentes se dá início aos procedimentos
cabíveis e a aplicação da sanção em conformidade com cada ato delituoso, portanto, a efetiva aplicação
da pena é variada com cada crime, momento e situação que se encontra o resultado, cabendo ao
Estado exercer sua jurisdição. Na atualidade, a mídia é um grande fator que influência decisões
judiciárias ao expedir a prisão preventiva sem um devido processo legal no qual o suposto acusado
não apresentou suas provas e defesas, sendo assim, grande motivador é a mídia, devido a divulgação
e formação de opinião própria. | pt_BR |