A PRISÃO PREVENTIVA SOB INFLUÊNCIA DA MÍDIA
Abstract
As penas foram criadas para punir aqueles que violam as normas sociais mínimas impostas
e, desde os primórdios, foram diversas as formas de punição até que, atualmente, vigora como
majoritária a pena de prisão em todo o mundo. Mas com a existência das penas impostas aos indivíduos
que violam a legislação, cabe a elas ser impostas de acordo com a prática de cada ato ilícito que seja
considerado como crime, variando da tipicidade para sua aplicabilidade, sendo elas, penas privativas
de liberdade, restritiva de direito e multa, variando de caso a caso, desde o princípio, a prisão tem como
objetivo, não só a resposta a uma infração, mas também a correção do indivíduo como um caráter
preventivo, para que a punibilidade sirva de lição e o infrator não cometa novos atos considerados
como crime. No Brasil, são admitidas algumas possibilidades de prisões, variando da modalidade
criminosa para adequação e aplicabilidade das distintas modalidades de prisões , a partir do momento
em que o ilícito é descoberto e noticiado as autoridades competentes se dá início aos procedimentos
cabíveis e a aplicação da sanção em conformidade com cada ato delituoso, portanto, a efetiva aplicação
da pena é variada com cada crime, momento e situação que se encontra o resultado, cabendo ao
Estado exercer sua jurisdição. Na atualidade, a mídia é um grande fator que influência decisões
judiciárias ao expedir a prisão preventiva sem um devido processo legal no qual o suposto acusado
não apresentou suas provas e defesas, sendo assim, grande motivador é a mídia, devido a divulgação
e formação de opinião própria.