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dc.contributor.advisorLIMA, Rogério Gonçalves
dc.contributor.authorLIMA, Lidia Fernanda Alves
dc.date.accessioned2022-12-01T17:30:03Z
dc.date.available2022-12-01T17:30:03Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19856
dc.description.abstractAtualmente viciados em drogas tornou-se uma condição rotineira, devido o alarmante número de pessoas dependentes. Fato é que com tantos viciados e drogas, consequentemente a taxa de crimes aumentaram, e em seguida o número de prisões decorrentes de crimes relacionados pelo uso de drogas. O usuário que é preso deve cumprir sua pena, mas de forma diferenciado aos demais que não são viciados, pois os que são dependentes sofrem com efeito da dependência e abstinência causando várias reações no corpo, que para ser enfrentadas necessitam de tratamento especializados, os viciados em drogas são considerados doentes mentais, e como mesmo, recebem da LEP garantias, o que resta saber como as cadeias vem enfrentando essa realidade e se há infraestrutura para que haja efetivo tratamento e que a pena cumpra seu dever social de restabelecer a reinserção destes apenados a sociedade curados e livre de dever com o Estado.pt_BR
dc.subjectDrogaspt_BR
dc.subjectViciadospt_BR
dc.subjectDependentept_BR
dc.subjectUsuáriospt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectCadeiaspt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.titleTRATAMENTO JURIDICO AO PRESOS VICIADOS EM DROGASpt_BR


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