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dc.contributor.advisorPEREIRA JÚNIOR, Arley Rodrigues
dc.contributor.authorMENDONÇA, Rodrigo Nunes de
dc.date.accessioned2022-11-30T19:48:32Z
dc.date.available2022-11-30T19:48:32Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19845
dc.description.abstractO sistema carcerário é uma peça fundamental no processo de recuperação social dos indivíduos que praticam crimes e ilícitos penais. Trata-se de um sistema indispensável e que produz efeitos significativos quando utilizado da maneira correta. Nota-se que a principal função deste sistema é a aplicação da pena, na qual o seu cumprimento se dá através da reclusão, detenção e prisão simples. Contudo, observa-se que esse sistema esbarra na superlotação, na falta de recursos para sua efetivação positiva, e diante disso acaba contrariando a dignidade da pessoa humana e o princípio da humanização da pena. Por esse motivo, caracteriza-se uma ineficácia sistemática, visto que, em razão das péssimas qualidades, o sistema carcerário não conclui a sua função primordial, que é a ressocialização.pt_BR
dc.subjectPenas privativas de liberdadept_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectPrincipio da humanizaçãopt_BR
dc.subjectSistema carceráriopt_BR
dc.titleO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO X PRINCÍPIO DA HUMANIZAÇÃO DA PENA: ESTUDO DE CASO EM SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GOpt_BR


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