O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO X PRINCÍPIO DA HUMANIZAÇÃO DA PENA: ESTUDO DE CASO EM SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO
Abstract
O sistema carcerário é uma peça fundamental no processo de
recuperação social dos indivíduos que praticam crimes e ilícitos penais. Trata-se de
um sistema indispensável e que produz efeitos significativos quando utilizado da
maneira correta. Nota-se que a principal função deste sistema é a aplicação da
pena, na qual o seu cumprimento se dá através da reclusão, detenção e prisão
simples. Contudo, observa-se que esse sistema esbarra na superlotação, na falta de
recursos para sua efetivação positiva, e diante disso acaba contrariando a dignidade
da pessoa humana e o princípio da humanização da pena. Por esse motivo,
caracteriza-se uma ineficácia sistemática, visto que, em razão das péssimas
qualidades, o sistema carcerário não conclui a sua função primordial, que é a
ressocialização.