| dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 5º, caput, a inviolabilidade do direito à vida e
elege-o como um bem indisponível, podendo ser considerado como o mais fundamental dentre os
direitos fundamentais, pois sem ele não há como usufruir de outros direitos. Também previsto no art.
5º, inc. VI da Constituição Federal, está o direito à liberdade religiosa, dispondo que “é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.” Dessa forma, o presente
estudo objetiva fazer uma análise do conflito existente entre o direito à vida e o direito à liberdade
religiosa, contemplando o princípio da dignidade da pessoa humana. Abordará no seu desenvolvimento
a justificativa dos seguidores da religião Testemunhas de Jeová sobre a recusa em receber uma
transfusão de sangue e, por fim, investigará entendimentos jurisprudenciais acerca dessa recusa. | pt_BR |