| dc.description.abstract | O presente estudo buscou colaborar com o debate a respeito da aposentadoria rural
por idade nos termos do artigo 143 da Lei 8.213/91, evidenciando a inaplicabilidade
do referido artigo face ao segurado especial em regime de economia familiar, pois
ao mesmo, a legislação previdenciária dedica o artigo 39, inciso I, a tal segurado.
Ainda, o estudo traz à baila os principais princípios norteadores da seguridade social
e o breve histórico acerca da seguridade social em âmbito geral e rural. Para tanto,
analisam-se os aspectos históricos da seguridade social geral e rural, evoluções
históricas e a importância da renda do homem do campo advinda da aposentadoria
rural. A aposentadoria rural por idade à luz da Lei 8.213/91, artigo 39, I, é sem
dúvida, uma grande inovação no campo da política social e um avanço considerável
na distribuição de renda no meio rural, o benefício recebido pelos aposentados
rurais sustentam todo o grupo familiar e a regularidade de pagamento torna os
aposentados disputados pelo comércio local. Por fim, a aplicabilidade do artigo 143
da lei 8.213/91 afastaria a possibilidade do homem do campo que trabalha em
regime de economia familiar em face de sua expiração em 2006, ao decorrer da
pesquisa fica evidenciado que a este segurado a aplicação correta é o artigo 39, I,
da lei 8.213/91, ou seja, não há incidência de prazo prescricional. | pt_BR |