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    All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

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    A INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ARTIGO 143 DA LEI Nº 8.213/91 EM FACE DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL SEGURADO ESPECIAL

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    2016 - TCC - GRAZIELA MOREIRA MEDEIROS.pdf (509.8Kb)
    Date
    2016
    Author
    MEDEIROS, Graziela Moreira
    Metadata
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    Abstract
    O presente estudo buscou colaborar com o debate a respeito da aposentadoria rural por idade nos termos do artigo 143 da Lei 8.213/91, evidenciando a inaplicabilidade do referido artigo face ao segurado especial em regime de economia familiar, pois ao mesmo, a legislação previdenciária dedica o artigo 39, inciso I, a tal segurado. Ainda, o estudo traz à baila os principais princípios norteadores da seguridade social e o breve histórico acerca da seguridade social em âmbito geral e rural. Para tanto, analisam-se os aspectos históricos da seguridade social geral e rural, evoluções históricas e a importância da renda do homem do campo advinda da aposentadoria rural. A aposentadoria rural por idade à luz da Lei 8.213/91, artigo 39, I, é sem dúvida, uma grande inovação no campo da política social e um avanço considerável na distribuição de renda no meio rural, o benefício recebido pelos aposentados rurais sustentam todo o grupo familiar e a regularidade de pagamento torna os aposentados disputados pelo comércio local. Por fim, a aplicabilidade do artigo 143 da lei 8.213/91 afastaria a possibilidade do homem do campo que trabalha em regime de economia familiar em face de sua expiração em 2006, ao decorrer da pesquisa fica evidenciado que a este segurado a aplicação correta é o artigo 39, I, da lei 8.213/91, ou seja, não há incidência de prazo prescricional.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19812
    Collections
    • TCC

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