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dc.contributor.advisorLEAL, Marilda Ferreira Machado
dc.contributor.authorQUEIROZ, Franck Bueno Ribeiro de
dc.date.accessioned2022-11-25T22:07:34Z
dc.date.available2022-11-25T22:07:34Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19806
dc.description.abstractA Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990, que trata da impenhorabilidade do único imóvel usado pela família para moradia, em seu artigo 3º aponta as hipóteses em que o benefício garantido pela referida lei, qual seja, a impenhorabilidade, não será aplicado, tendo em vista a natureza da obrigação. Analisaremos especificamente o inciso VII do art. 3º, da Lei n. 8.009/90, acrescido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que acrescentou a exceção que possibilita a penhora do bem de família do fiador no contrato locatício, caso o afiançado não cumpra com as obrigações pactuadas. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência são divergentes, ao questionar a constitucionalidade do referido dispositivo legal, tendo em vista alguns seguirem a corrente que fiador é livre para contratar e por esse motivo deve responder patrimonialmente pela obrigação assumida; em contrapartida outros seguem a tese de que o mencionado dispositivo viola importantes princípios constitucionais, tais como o Princípio da Isonomia, Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, além de mitigar o direito fundamental à moradia, estampado no art. 6º de nossa Carta Magna, que traz o rol de direitos sociais. Tal discussão se acentuou com o advento da Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000, que acrescentou o direito à moradia no rol dos direitos sociais, elencados no art. 6º de nossa CF. Tais informações, de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro foram colhidas e aplicadas através de vasta pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, no que tange ao presente tema.pt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectBem de Famíliapt_BR
dc.subjectLocadorpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade e Direito a Moradiapt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NO CONTRATO LOCATÍCIOpt_BR


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