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    A INCONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NO CONTRATO LOCATÍCIO

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    2016 - TCC - FRANK BUENO RIBEIRO DE QUEIROZ.pdf (804.3Kb)
    Date
    2016
    Author
    QUEIROZ, Franck Bueno Ribeiro de
    Metadata
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    Abstract
    A Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990, que trata da impenhorabilidade do único imóvel usado pela família para moradia, em seu artigo 3º aponta as hipóteses em que o benefício garantido pela referida lei, qual seja, a impenhorabilidade, não será aplicado, tendo em vista a natureza da obrigação. Analisaremos especificamente o inciso VII do art. 3º, da Lei n. 8.009/90, acrescido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que acrescentou a exceção que possibilita a penhora do bem de família do fiador no contrato locatício, caso o afiançado não cumpra com as obrigações pactuadas. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência são divergentes, ao questionar a constitucionalidade do referido dispositivo legal, tendo em vista alguns seguirem a corrente que fiador é livre para contratar e por esse motivo deve responder patrimonialmente pela obrigação assumida; em contrapartida outros seguem a tese de que o mencionado dispositivo viola importantes princípios constitucionais, tais como o Princípio da Isonomia, Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, além de mitigar o direito fundamental à moradia, estampado no art. 6º de nossa Carta Magna, que traz o rol de direitos sociais. Tal discussão se acentuou com o advento da Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000, que acrescentou o direito à moradia no rol dos direitos sociais, elencados no art. 6º de nossa CF. Tais informações, de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro foram colhidas e aplicadas através de vasta pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, no que tange ao presente tema.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19806
    Collections
    • TCC

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