| dc.description.abstract | O presente estudo objetiva analisar a aplicabilidade do princípio da
insignificância nos casos de furto simples praticado por agente reincidente. A
metodologia a ser utilizada será a de pesquisas bibliográficas em livros, artigos,
revistas, sites da internet, legislação, doutrina e jurisprudência. Já na forma de
abordagem, será utilizada a pesquisa qualitativa, com base na pesquisa Hipotético
Dedutivo. A respeito do mérito, a princípio, deve o direito penal se ocupar somente
em proteger valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da
convivência, da paz social e os fatos que os violam e o conjunto de normas jurídicas
(princípios e regras) destinadas a proteger tais valores, mediante a imposição de
penas. Isto porque o Estatuto Repressivo deve ser aplicado somente quando houver
extrema necessidade. Essa é a premissa utilizada pelo legislador para aplicar o
princípio da insignificância, que deve compreender a ausência de periculosidade
social da ação, a mínima idoneidade ofensiva da conduta, a falta de reprovabilidade
da conduta, e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Já a reincidência está
firmada no art. 63 do Código Penal, que dispõe que o agente é reincidente quando
comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no
estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Acontece que, inicialmente, a
bagatela não pode ser reconhecida nos casos de réus reincidentes. Contudo, como
será demonstrado no presente feito, a referida excludente não pode se valer da
conduta social, por si só, para obstar a aplicação do princípio da insignificância. | pt_BR |