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    O PRICÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE NOS DELITOS DE FURTO EM CASO DE REINCIDÊNCIA

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    2016 - TCC - ANA CLÁUDIA VIEIRA LOPES.pdf (776.9Kb)
    Date
    2016
    Author
    LOPES, Ana Cláudia Vieira
    Metadata
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    Abstract
    O presente estudo objetiva analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância nos casos de furto simples praticado por agente reincidente. A metodologia a ser utilizada será a de pesquisas bibliográficas em livros, artigos, revistas, sites da internet, legislação, doutrina e jurisprudência. Já na forma de abordagem, será utilizada a pesquisa qualitativa, com base na pesquisa Hipotético Dedutivo. A respeito do mérito, a princípio, deve o direito penal se ocupar somente em proteger valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência, da paz social e os fatos que os violam e o conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) destinadas a proteger tais valores, mediante a imposição de penas. Isto porque o Estatuto Repressivo deve ser aplicado somente quando houver extrema necessidade. Essa é a premissa utilizada pelo legislador para aplicar o princípio da insignificância, que deve compreender a ausência de periculosidade social da ação, a mínima idoneidade ofensiva da conduta, a falta de reprovabilidade da conduta, e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Já a reincidência está firmada no art. 63 do Código Penal, que dispõe que o agente é reincidente quando comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Acontece que, inicialmente, a bagatela não pode ser reconhecida nos casos de réus reincidentes. Contudo, como será demonstrado no presente feito, a referida excludente não pode se valer da conduta social, por si só, para obstar a aplicação do princípio da insignificância.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19803
    Collections
    • TCC

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