| dc.description.abstract | No presente trabalho o intuito primordial é analisar o Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1°, inciso III, de nossa Constituição
da República de 1988, abordando os direitos fundamentais do condenado, bem
como o cumprimento ou não cumprimento desse princípio no sistema penitenciário.
Na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de estar largamente
disposto no ordenamento jurídico brasileiro, não tem deparado com uma efetivação
satisfatória no que diz respeito à pessoa e à integridade física e moral dos presos.
Com efeito, o Sistema Penitenciário brasileiro tem revelado várias violações de
direitos humanos, e, como instituição política, vem mantendo seu caráter punitivo e
pouco ressocializador, deixando à margem o seu papel educativo na recuperação
dos condenados. Viu-se a necessidade de averiguar a situação do estabelecimento
penal em Rubiataba, traçando uma linha comparativa entre o postulado da dignidade
humana e a realidade da Unidade Prisional local. | pt_BR |