| dc.contributor.advisor | Rodrigues de Souza Brito, Camila | |
| dc.contributor.author | SOUSA ROSA, ISABELLE | |
| dc.date.accessioned | 2022-08-24T18:29:38Z | |
| dc.date.available | 2022-08-24T18:29:38Z | |
| dc.date.issued | 2022-06-06 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19460 | |
| dc.description.abstract | O trabalho apresentado sobre o tema As Controvérsias sobre a Competência dos
Juizados Especiais Cíveis nos casos de Violência contra Mulher e a Lei 13.894/19
pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de trabalho em que fora feita
através de materiais teóricos relacionados ao processo de execução civil e a proposta
de desjudicialização deste. A violência contra mulher é um comodismo social
normalizado através dos anos com uma resistência cultural para seu combate e
prevenção. A lei Maria da Penha sofreu várias alterações visando sua capacidade
efetiva, e através dela foi implementado a lei 13.894/19 que concedia a competência
hibrida para os juizados especiais cíveis de violência contra mulher, gerando vários
conflitos e debates sobre a competência e eficiência que a hibridização resultaria. No
trabalho apresentado foi apontado benefícios, conflitos e ineficácias da lei em sua
efetividade, levando em considerações todos os aspectos jurídicos-sociais. | pt_BR |
| dc.subject | Violência contra a Mulher. Ineficácia. Juizados Cíveis. Competência Hibrida. | pt_BR |
| dc.title | AS CONTROVÉRSIAS SOBRE A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E A LEI 13.894/19 | pt_BR |