| dc.description.abstract | O direito assim como a sociedade vive em constante evolução, e não tem sido
diferente no que se trata do transexual. Atualmente uma das situações que estão
sendo debatidas é a questão do transexual condenado a pena privativa de liberdade.
Sendo assim, objetivou-se na presente pesquisa entender como se dará o
cumprimento de pena privativa de liberdade por transexuais no Município de
Rubiataba, considerando os precedentes do STJ e do STF. Buscando atingir o
objetivo da pesquisa utilizou-se do método dedutivo, valendo-se das seguintes
técnicas de pesquisa: pesquisa documental, pesquisa bibliográfica e pesquisa de
campo. Ao final, se aferirá que conforme orientação dos tribunais superiores, a
identidade de gênero prevalece sobre a biológica para efeitos civis, e no caso de
cumprimento de pena, em recente decisão do STF, consagrou-se que para os
transexuais com identidade de gênero feminino, concede-se a escolha do local de
cumprimento de pena, podendo o apenado optar por cumpri-la em estabelecimento
masculino ou feminino, quantos aos demais, in casu, transexuais com identidade de
gênero masculino, levar-se-á em consideração sua identidade biológica,
assegurando o direito ao cumprimento de pena em local compatível com sua
identidade de gênero, aos transexuais que se submeteram a procedimentos de
mudança de sexo. | pt_BR |